Seguro Empresarial
QUEM PODE CONTRATAR
O seguro empresarial é contratado apenas por pessoas jurídicas e que tenham algum patrimônio, seja ele material ou civil. Ele abrange, portanto, comércios em geral, agências, clínicas, consultórios, escritórios, entre muitos outros estabelecimentos.
SAIBA MAIS SOBRE...
COBERTURA
A cobertura básica do seguro empresarial protege conta incêndio, fumaça e explosão, sendo sua contratação obrigatória. O contratante poderá incluir outras coberturas, as quais apresentam pequenas diferenças de seguradora para seguradora.
As principais são:
• danos morais;
• danos elétricos;
• responsabilidades civis do empregador;
• subtração de mercadorias e bens;
• subtração de valores;
• desmoronamento;
• contaminação e deterioração de materiais em caso de ambientes de frigoríficos;
• despesas fixas;
• equipamentos;
• móveis;
• empilhadeiras;
• equipamentos estacionários;
• despesas com mudança de instalação;
• equipamentos eletrônicos;
• equipamentos cinematográficos.
As principais são:
• danos morais;
• danos elétricos;
• responsabilidades civis do empregador;
• subtração de mercadorias e bens;
• subtração de valores;
• desmoronamento;
• contaminação e deterioração de materiais em caso de ambientes de frigoríficos;
• despesas fixas;
• equipamentos;
• móveis;
• empilhadeiras;
• equipamentos estacionários;
• despesas com mudança de instalação;
• equipamentos eletrônicos;
• equipamentos cinematográficos.
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